Publicado em 07/10/2026 às 09:26,
A Prefeitura de Aparecida do Taboado divulgou uma medida que impede pessoas condenadas por crime de maus-tratos contra animais de serem nomeadas para cargos, empregos e funções públicas no município.
Conforme publicação no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) da última quinta-feira (1º), a medida vale para condenações com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A vedação também inclui nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração.
Ainda de acordo com a publicação, a restrição abrange secretarias, departamentos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A medida também se aplica à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado e às respectivas unidades administrativas.
Conforme o texto publicado, a vedação não depende da pena aplicada e abrange condenações por maus-tratos contra animais domésticos, domesticados, silvestres ou nativos, conforme a tipificação prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, com suas alterações posteriores.
A pasta responsável pela nomeação deverá exigir, no ato da investidura, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente para verificar o cumprimento da exigência.