Publicado em 30/03/2026 às 10:13,
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo, que se encerra em 29 de maio, podem enfrentar uma série de problemas, incluindo multa e irregularidade no CPF. O período de envio começou em 23 de março e é obrigatório para quem se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal.
A entrega é exigida para pessoas que tiveram rendimentos acima dos limites estabelecidos, possuem bens, obtiveram ganho de capital ou realizaram operações financeiras específicas ao longo de 2025. Mesmo aqueles que não têm imposto a pagar devem cumprir o prazo para evitar penalidades.
O contribuinte que perder a data limite está sujeito a multa automática, calculada com base no imposto devido, com valor mínimo estipulado pela Receita. Além disso, o CPF pode ficar com pendências, o que dificulta a obtenção de crédito, financiamentos, abertura de contas bancárias e outras operações financeiras.
Outro impacto do atraso é o possível adiamento da restituição, quando houver valores a receber. A Receita Federal realiza o cruzamento de dados com empresas, bancos e instituições financeiras, podendo identificar inconsistências e convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também entram na obrigatoriedade contribuintes que obtiveram ganho de capital, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável, além de produtores rurais com receita superior a R$ 177.920.
A obrigatoriedade inclui ainda quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, passou à condição de residente no Brasil no ano passado ou optou por regras específicas envolvendo imóveis, ativos no exterior ou trusts. Rendimentos recebidos fora do país também exigem declaração.
Mesmo quem não se enquadra nas regras pode enviar a declaração para ter direito à restituição. Caso o prazo seja perdido, ainda é possível regularizar a situação posteriormente, mas o contribuinte continuará sujeito à multa.
O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, pela plataforma “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo oficial, com acesso via conta gov.br. A orientação é que os contribuintes não deixem para a última hora e utilizem apenas canais oficiais, já que neste período também aumenta o número de golpes com mensagens falsas que simulam comunicação da Receita Federal.