A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. A primeira parcela do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro
Segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento do salário extra deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira.
Para verificar se o valor recebido está correto, o trabalhador pode realizar um cálculo simples: basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano. Quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa tem direito ao equivalente a um salário completo.
No cálculo do 13º salário também devem ser consideradas as médias de adicionais recebidos durante o ano, como horas extras, comissões, adicional noturno e adicional de insalubridade. Já na segunda parcela, incidem os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Quem tem direito ao 13º salário
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o trabalhador passa a ter direito ao décimo terceiro salário após completar 15 dias de serviço no mês. O benefício também é garantido a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por outro lado, o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário. Além disso, o trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês pode ter descontada a fração correspondente a 1/12 avos do benefício referente àquele período.
Multas por atraso no pagamento
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve respeitar os prazos legais para o pagamento do 13º salário. Em caso de atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multa de 1% ao mês sobre o valor devido, conforme previsto no artigo 464 da legislação trabalhista.
No entanto, a Lei nº 13.143/2015, que trata das empresas em recuperação judicial, suspende a aplicação dessa multa para empregadores que se encontram nessa condição específica.
Diante de atraso no pagamento, o trabalhador pode adotar algumas medidas, como:
Ajuizar uma ação trabalhista;
Comunicar formalmente a empresa sobre o atraso;
Procurar o sindicato da categoria;
Registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS).


