A Receita Federal iniciou, no dia 11 de agosto, o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Os contribuintes têm até 30 de setembro para realizar a entrega.
A principal novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Agora, não é mais necessário baixar programas a cada ano: o preenchimento pode ser feito diretamente no ambiente online, com facilidades como:
- Recuperação automática de dados cadastrais;
- Agrupamento das declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
- Acesso pelo computador ou celular;
- Possibilidade de preencher declarações de diferentes anos em um único ambiente.
Quem deve declarar
Devem apresentar a DITR:
- Pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que possuam, a qualquer título, imóvel rural;
- Quem perdeu a posse ou propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Pagamento do imposto
- O valor pode ser parcelado em até 4 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela;
- Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em parcela única;
- O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;
- A primeira parcela (ou parcela única) vence em 30 de setembro;
É possível antecipar ou ampliar o número de parcelas por meio da retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira.
Além do novo sistema online, a declaração também pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.
Acesse: https://www.itaquirai.ms.gov.br/paginas/servicos/itr