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Presidente da Câmara de Itaquiraí é absolvido pela Justiça Federal após 17 anos de processo

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Divulgação

O presidente da Câmara Municipal de Itaquiraí, Carlos Alberto Prado (Careca), foi absolvido pela Justiça Federal em um processo criminal que tramitava desde 2008 na 2ª Vara Federal de Ponta Porã (MS).

A decisão foi proferida nesta semana pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, por unanimidade, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o prazo legal para eventual punição já havia se esgotado. Com isso, o processo foi encerrado definitivamente, com trânsito em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

A ação penal estava baseada em investigações sobre supostos crimes previstos nos artigos 149 (redução à condição análoga à de escravo) e 297, § 4º (falsificação de documento público) do Código Penal. Após mais de 17 anos de tramitação, o Tribunal declarou que o Estado perdeu o direito de punir, encerrando o caso sem qualquer condenação válida.

A defesa de Carlos Alberto Prado foi conduzida pelo advogado criminalista Dr. Julio Cezar Sanches Nunes, que atuou em todas as fases do processo, desde a primeira instância até o TRF3. Segundo o advogado, “a decisão reflete o respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência, pilares do Estado Democrático de Direito”.

O julgamento ocorreu de forma assíncrona em 5 de agosto de 2025, sob relatoria do desembargador federal José Lunardelli. A decisão também beneficiou os corréus Jorge Venceslau Beraldo, Arsildo Muller e José Roberto Farto.

Com o trânsito em julgado formalizado nesta quinta-feira (8), Carlos Alberto Prado está oficialmente livre de qualquer acusação criminal relacionada a este processo, permanecendo no pleno exercício de seu mandato como vereador e presidente da Câmara Municipal de Itaquiraí.

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