Publicado em 23/04/2026 às 08:21,
Crimes ocorreram entre 2013 e 2023; vítima era cuidada pelo irmão, que usava de sua influência na cidade para intimidá-la.
Um homem, que já exerceu o cargo de vereador em Três Lagoas, foi condenado a 46 anos e três meses de prisão por estuprar a própria irmã. Os abusos sexuais ocorreram durante dez anos, entre 2013 e 2023. A decisão é do juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da Justiça estadual.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o réu passou a morar com a família da vítima quando ela tinha apenas dez anos de idade e ficou responsável por cuidar dela. A partir dessa convivência, ele iniciou uma rotina de abusos.
Como os crimes aconteciam
A denúncia detalha que o agressor aproveitava a proximidade e a posição de autoridade dentro de casa para cometer os crimes. Inicialmente, os abusos não envolviam conjunção carnal, mas, quando a vítima completou entre 14 e 15 anos, o homem passou a forçar atos sexuais mediante violência e grave ameaça.
Os abusos ocorriam tanto na casa da família quanto em um imóvel alugado pelo réu, para onde a vítima era levada sob a justificativa de ajudar a cuidar da avó.
Para manter o silêncio da irmã, o homem utilizava diversas formas de controle:
Ameaças e manipulação: Desqualificava a palavra da vítima.
Uso de influência: O agressor dizia à jovem que ninguém acreditaria nela, já que ele era uma pessoa conhecida na cidade e havia sido vereador.
Presentes: O homem oferecia mimos como forma de tentar manipular a vítima.
Sofrimento da vítima
O Ministério Público destacou que a vítima apresentou um depoimento firme e consistente, que foi confirmado por testemunhas e provas documentais.
Como consequência direta dos anos de violência, ficou comprovado que a jovem desenvolveu graves problemas psicológicos, incluindo episódios de autolesão, tentativas de suicídio e a necessidade de acompanhamento psicológico por longo prazo.
Na sentença, o juiz considerou a palavra da vítima confiável e reforçada pelos laudos psicológicos e provas apresentadas no processo. O réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável (cometido antes dos 14 anos) e estupro (cometido após essa idade).
A pena foi dividida da seguinte forma:
29 anos e dois meses pelo crime de estupro de vulnerável;
17 anos e um mês pelo crime de estupro.
Além da pena de prisão, o magistrado determinou que o agressor pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à vítima.