Publicado em 02/06/2026 às 10:21,

Justiça de MS reconhece duas mães para bebê gerada por inseminação artificial caseira

Redação, NaviNews
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de um bebê gerado por inseminação artificial caseira. A criança terá o nome das duas mães no registro civil, após decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva.

Elas vivem uma união homoafetiva desde setembro de 2020 e oficializaram o casamento em junho do ano passado. Sem recursos financeiros para custear um procedimento em clínica especializada, realizaram uma inseminação artificial caseira, que resultou no nascimento de uma menina, em outubro de 2025.

As mães tiveram pedido negado para registro da criança em nome das duas, devido à ausência de declaração emitida por clínica de fertilização. No entanto, o casal afirmou que a exigência documental não poderia impedir o reconhecimento da filiação e dos direitos de sua filha.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva destacou que a Constituição assegura o livre planejamento familiar como direito fundamental. Além disso, ressaltou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a possibilidade da dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira. Apesar de exigência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ter sido criada para procedimentos realizados em ambiente clínico, ela não poderia ser um obstáculo para direitos fundamentais da criança e família.

Portanto, o magistrado concluiu que estavam presentes todos os requisitos legais para o reconhecimento da filiação e determinou a inclusão do nome da mãe não gestante no registro, assim como os nomes de seus ascendentes, além da alteração do nome da criança.