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Justiça Federal determina ação de recuperação ambiental no Porto Caiuá, às margens do Rio Paraná

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Divulgação

Uma ação de recuperação ambiental será realizada no dia 18 de março de 2026, na localidade conhecida como Porto Caiuá, às margens do Rio Paraná, com o objetivo de reparar danos causados em Área de Preservação Permanente (APP).

A operação será conduzida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio da unidade ICMBio Rio Paraná, sediada em Umuarama (PR). A medida cumpre decisão da Justiça Federal em caráter provisório, no âmbito de um processo que trata de dano moral coletivo decorrente de degradação ambiental.

A decisão foi proferida em março de 2026 pelo juiz federal Hugo Daniel Lazarin, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela parte envolvida. Com isso, foi mantida a exigência imediata das medidas de reparação, mesmo antes do trânsito em julgado da ação, priorizando a proteção do ecossistema.

Conforme a determinação judicial, o ICMBio deverá promover a demolição e inutilização de estruturas construídas irregularmente dentro da APP, incluindo uma edificação e uma rampa de acesso ao rio. Todo o material resultante da demolição deverá ser retirado do local e destinado de forma ambientalmente adequada.

A Justiça considerou a execução das medidas urgente e indispensável, diante do risco de continuidade dos danos ambientais e da necessidade de restaurar rapidamente a área protegida. O trecho afetado integra um importante patrimônio ambiental, com impacto direto para a região.

Para garantir a efetividade da ação, o ICMBio solicitou apoio operacional, incluindo a disponibilização de maquinário pesado. A iniciativa busca assegurar não apenas o cumprimento da decisão judicial, mas também a recuperação da área degradada e a preservação das margens do Rio Paraná.

A cooperação entre os órgãos envolvidos é apontada como essencial para a execução das medidas e para a proteção contínua do meio ambiente.

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