Publicado em 02/03/2026 às 09:37,
A pesca voltou a ser permitida nos rios de Mato Grosso do Sul desde este domingo, 1º de março, após o encerramento do período de defeso da Piracema, que teve início em 5 de novembro.
O termo “Piracema” tem origem tupi e significa a migração dos peixes rio acima para reprodução.
Durante esse período, a pesca é proibida para garantir a preservação das espécies aquáticas enquanto os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova.
Com a liberação da atividade, pescadores devem ficar atentos às regras estabelecidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Licença é obrigatória
Para a pesca amadora, é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), que pode ser solicitada no site oficial do Imasul ou pelo aplicativo MS Digital.
Espécies proibidas
Permanece proibida a captura do dourado (Salminus maxillosus/Salminus brasiliensis), bem como seu embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização, pelo prazo de cinco anos, conforme a Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019.
Também seguem proibidas as capturas de piracanjuba, pacu-prata e demais espécies listadas na Portaria Federal do Ministério do Meio Ambiente nº 445, de 17 de dezembro de 2014, e suas atualizações.
Cotas permitidas
Está autorizada a captura de:
Um exemplar de peixe de espécie nativa;
Cinco exemplares da espécie piranha, respeitando os tamanhos mínimos e máximos permitidos.
Peixes fora do tamanho estabelecido devem ser devolvidos imediatamente ao rio.
Para espécies consideradas exóticas, como tucunaré, tilápia, corvina e bagre-africano, não há limite de cota, sendo permitida a captura e o transporte em qualquer quantidade.
Petrechos proibidos
Estão proibidos equipamentos como rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias tóxicas, químicas ou explosivas, lambada, uso de chasco e equipamentos elétricos, sonoros ou luminosos.
Também não é permitida a pesca embarcada com motor ligado realizando movimento circular, prática conhecida como “cavalo-de-pau”.
Petrechos permitidos
São permitidos linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete, espingarda de mergulho, arbalete, tridente e similares para pesca subaquática — sendo proibido o uso de aparelhos de respiração artificial. Também são permitidas iscas naturais, artificiais e isca viva autóctone (nativa da bacia).
Locais com restrições permanentes
A pesca é proibida:
A menos de 200 metros acima e abaixo de cachoeiras e corredeiras;
A menos de 200 metros de nascentes;
A menos de 1.000 metros acima e abaixo de barragens;
A menos de 1.000 metros de ninhais;
A menos de 200 metros de lançamentos de efluentes.
Áreas com proibição específica
A pesca é proibida nos seguintes rios:
Rio Salobra (Miranda e Bodoquena);
Córrego Azul (Bodoquena);
Rio da Prata (Bonito e Jardim);
Rio Formoso (Bonito);
Rio Nioaque (Nioaque e Anastácio);
Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema (PEVRI) e rios do entorno.
Pesque e solte
Nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e em trecho específico do Rio Negro, a modalidade permitida é exclusivamente o sistema de pesque e solte.
Com a pesca já liberada, o Imasul reforça a importância do cumprimento das normas para garantir a preservação dos estoques pesqueiros e a sustentabilidade da atividade no Estado.