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Privacidade: Tribunal condena morador que instalou câmeras voltadas para a casa da vizinha em MS

A vizinha entrou com uma ação na Justiça alegando que as câmeras do imóvel ao lado estavam apontadas para o quintal e para áreas internas da casa dela. Segundo ela, isso violava sua privacidade.

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Morador foi condenado a mudar o posicionamento das câmeras de segurança e a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que condenou um morador de Paranaíba (MS) a mudar o posicionamento das câmeras de segurança instaladas na casa dele e a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à vizinha.

A decisão foi unânime. Os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo homem e confirmaram a sentença dada pela Justiça em primeira instância.

A vizinha entrou com uma ação na Justiça alegando que as câmeras do imóvel ao lado estavam apontadas para o quintal e para áreas internas da casa dela. Segundo ela, isso violava sua privacidade e causava sensação de estar sendo vigiada o tempo todo.

Ela pediu que os equipamentos fossem reposicionados e solicitou indenização por danos morais.

A 1ª Vara Cível de Paranaíba determinou que o morador ajustasse o ângulo das câmeras para que não alcançassem o imóvel vizinho e fixou a indenização em R$ 3 mil.

Defesa do morador

Inconformado com a decisão, o morador recorreu ao Tribunal. Ele afirmou que as fotos apresentadas pela vizinha eram unilaterais e que as testemunhas não confirmaram de forma clara que as câmeras realmente atingiam a casa ao lado.

O homem também disse que instalou o sistema de segurança para proteger os filhos menores, já que trabalha como caminhoneiro e passa vários dias fora de casa. Por isso, pediu que a obrigação de mudar as câmeras fosse retirada e que a indenização fosse cancelada.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, a juíza convocada para atuar no caso entendeu que as fotografias apresentadas no processo mostram claramente que as câmeras estavam direcionadas para o imóvel vizinho.

Testemunhas que frequentam a casa da autora confirmaram que os aparelhos apontavam para o quintal e causavam desconforto. Já a testemunha indicada pelo morador disse que não sabia informar se as câmeras alcançavam a residência ao lado.

Para os desembargadores, caberia ao dono das câmeras apresentar uma prova técnica que demonstrasse que o sistema não invadia a área da vizinha, o que não foi feito.

O colegiado destacou que, mesmo que o objetivo seja proteger a própria casa, o equipamento não pode ultrapassar os limites do imóvel e atingir espaços privados de terceiros. Segundo a decisão, a simples possibilidade de monitoramento do ambiente doméstico já é suficiente para caracterizar dano moral.

Com isso, o Tribunal manteve integralmente a sentença. O morador deverá ajustar as câmeras para não apontarem para a casa da vizinha e pagar a indenização de R$ 3 mil.


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