Publicado em 27/04/2026 às 10:38,
Réu foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos materiais, relacionados à desvalorização do veículo, e R$ 10 mil por danos morais.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a pagar R$ 30 mil de indenização a um consumidor que teve o carro transferido de forma irregular para outra pessoa, mesmo sem a venda ter sido concluída.
A decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim. O magistrado entendeu que houve descumprimento do acordo e também uma atitude ilegal na transferência do veículo.
Segundo o processo, o dono do carro firmou um contrato de compra e venda em julho de 2022, pelo valor de R$ 87 mil. O pagamento deveria ser feito no mês seguinte, mas isso não aconteceu. Mesmo sem quitar a dívida, o comprador acabou transferindo o veículo para o nome de um terceiro, sem autorização do proprietário.
Ao descobrir a situação, o dono procurou as autoridades. A Polícia Civil abriu investigação, localizou o carro e fez a apreensão. O veículo só foi devolvido ao verdadeiro proprietário em outubro de 2023.
Durante o tempo em que ficou com terceiros, o automóvel se envolveu em um acidente e sofreu danos, o que fez com que perdesse valor de mercado.
O homem acusado foi citado no processo, mas não apresentou defesa. Por isso, a Justiça considerou como verdadeiras as alegações do autor da ação.
Na sentença, o juiz destacou que, além de não cumprir o contrato, o réu teve uma conduta irregular ao transferir o carro sem autorização e causar prejuízos ao bem. Também foi reconhecido o dano moral ao proprietário.
Com a decisão, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos materiais, relacionados à desvalorização do veículo, e R$ 10 mil por danos morais. Os valores ainda terão acréscimo de juros.