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Justiça do Trabalho de MS confirma demissão por atestado médico falso

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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), responsável pelas ações trabalhistas em Mato Grosso do Sul, manteve, por unanimidade, decisão que confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que adulterou um atestado médico.

Conforme a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, a trabalhadora alegou que foi indevidamente dispensada por justa causa pela empresa em que trabalhava sob a acusação de ter apresentado um documento médico falso. Ainda segundo o TRT-24, ela afirmou, em sua defesa, que jamais teria manipulado atestados e que o desligamento ocorreu em um contexto de perseguição, após comunicar à empresa que estava grávida.

Por sua vez, a empresa sustentou a plena legalidade da justa causa aplicada e afirmou que a empregada apresentou um documento médico adulterado referente ao dia 13 de agosto de 2024. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera esse tipo de conduta um ato de improbidade.

A empresa informou ainda que houve confirmação formal, por parte do profissional de saúde, de que o documento não foi emitido naquela data, afastando qualquer dúvida quanto à conduta da trabalhadora.

O profissional de saúde declarou nos autos do processo que não confeccionou documento em nome da reclamante na data mencionada, elemento probatório considerado relevante e dotado de presunção de veracidade até prova em contrário.

Em depoimento, a trabalhadora afirmou não se recordar do documento datado de 13 de agosto, limitando-se a declarar que apresentou o atestado “do jeito que pegou” no posto de saúde, sem esclarecer de forma objetiva a origem, a autoria e o conteúdo do documento cuja falsidade foi apontada pela empresa.

Segundo o magistrado, a ausência de explicação plausível e coerente sobre a origem do documento fragiliza a versão apresentada pela autora, especialmente diante da confirmação técnica prestada pelo suposto emissor.

Para o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, a confirmação formal do órgão de saúde negando a emissão do atestado prevalece sobre a tese defensiva apresentada em sede recursal. O magistrado destacou ainda que a ausência de justificativa plausível da empregada acerca da origem do documento falso rompe a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício, independentemente da função exercida pela trabalhadora, “o que não autoriza a prática de atos ilícitos”.

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