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Candidata a vereadora é condenada por falsificar assinatura e inventar doação para campanha eleitoral

A candidata já havia sido condenada criminalmente pela falsificação de documentos eleitorais. Vítima descobriu doação em seu nome após ter Bolsa Família cancelado.

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2ª Vara de comarca de Amambai (MS) 

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma candidata a vereadora por falsificar a assinatura de um homem e usar o nome dele como doador de campanha eleitoral. O caso aconteceu em Amambai e a decisão foi tomada pela 2ª Vara da comarca do município.

Segundo o processo, a candidata disputou as eleições de 2016 e incluiu, sem autorização, o nome da vítima em documentos oficiais da campanha. No registro, consta uma doação estimada em R$ 500, referente a um suposto serviço de transporte com veículo.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homem não é empresário, como indicava a documentação, e se declarou desempregado. Ele só descobriu a situação depois que teve o benefício do Bolsa Família cancelado por causa da suposta doação registrada em seu nome.

Após saber do caso, a vítima procurou o Ministério Público, que solicitou a abertura de inquérito policial para investigar os fatos.

Na ação judicial, o homem afirmou que nunca autorizou o uso de seus dados e que teve a assinatura falsificada. Ele relatou ainda que a situação trouxe prejuízos e abalou sua honra.

Durante o processo, houve tentativa de acordo entre as partes, mas não houve consenso. O partido envolvido no caso chegou a apresentar defesa, alegando que não poderia ser responsabilizado pelos atos da campanha local. A Justiça aceitou o argumento e retirou o partido da ação.

Já a candidata não apresentou defesa dentro do prazo e foi considerada revel, ou seja, o juiz presumiu como verdadeiros os fatos apresentados pela vítima.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Adelino Suaid destacou que a candidata já havia sido condenada criminalmente pela falsificação de documentos eleitorais, o que reforçou a comprovação do crime.

Na decisão, o magistrado entendeu que houve violação dos direitos do homem, como sua honra e identidade, e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. Segundo o juiz, não ficou comprovado que a falsificação causou prejuízo financeiro direto, como o cancelamento do benefício social.